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A Pandemia pode ter passado, mas, onde você estiver, não se esqueça de mim.

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Falando em Pandemia, ela se foi, mas o Coronavírus continua entre nós, fazendo vítimas.

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Censura

 


                         Na noite da última terça-feira, que foi magra, mesmo sendo de Carnaval, ao menos teoricamente, um deputado federal alinhado à direita publicou declarações, nas redes sociais, defendendo a outorga de uma medida administrativa semelhante ao AI-5 e uma intervenção na nossa suprema corte judiciária. Em consequência, poucas horas depois, sentindo-se ferido pessoalmente, após tomar conhecimento do fato, um dos ministros da casa judiciária atacada logo determinou a prisão em flagrante do parlamentar. A ordem de prisão foi cumprida, naquela mesma noite, pela Polícia Federal.


                         Admite-se que aquele deputado deu um tiro no pé, de toda forma. Aquele ato institucional de dezembro de 1968, que ele defendeu, mesmo não sendo nascido à época, portanto, do tempo do governo dos militares no Brasil, determinou, dentre outras coisas, o fechamento do Congresso Nacional. Assim sendo, se víssemos algo semelhante, nos nossos dias, ele seria um dos primeiros afetados, de todo modo. Além disso, o AI-5 já se mostrou ineficaz em resolver os problemas da nação, principalmente em tempos de Pandemia. Some-se a isso o histórico de condutas desabonadoras do parlamentar colecionadas, desde quando ele compunha os quadros da Polícia Militar do seu Estado.


                         Por outro lado, vemos reações desproporcionais, por parte do nosso Poder Judiciário, por exemplo, que parece manipular as leis ao seu bel prazer, ditando a interpretação correta delas, conforme interesses e conveniências pessoais. Isso tem gerado temeridade nos demais poderes, que se sentem com seus espaços invadidos, por mais que uns neguem, e nos cidadãos comuns. Entende-se que o que o parlamentar fez não foi certo, mesmo usufruindo dos diretos à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar, mas é razoável que alguém seja mantido sob custódia, por crimes de menor potencial ofensivo do que, por exemplo, uma acusação de mandar matar o próprio ou a própria cônjuge, de corrupção, de fazer aglomerações indevidas e em locais públicos, com a anuência de facções criminosas, ou até mesmo de soltar fogos de artifício contra a sede do STF? Representaria, de fato, o parlamentar um risco à segurança pública livre no meio da sociedade? Há de se esperar certos bom senso e razoabilidade.


                         Se as coisas continuarem nesse ritmo, os cidadãos comuns e as instituições estão juridicamente ameaçados. Daqui a pouco, nada impede que mandem prender até mesmo o próprio presidente da República ou mesmo algum ministro do próprio STF. Tal como aconteceu na Revolução Francesa, quando Robespierre, ocupando o equivalente ao mais alto cargo do poder executivo francês, durante a fase da convenção, conhecida também como "período do terror", depois de mandar para a guilhotina muitos daqueles que ele julgou atravessar seu caminho, tal como também fazem no Brasil os chefes de facções criminosas, foi ele próprio deposto e mandado para a guilhotina também. A Câmara tende a não apenas ratificar a prisão de seu membro, mas também abrir processo de cassação de seu mandato, quiçá por medo de tanta interferência entre os poderes, que poderia acabar resultando para eles justamente o mesmo que resultou do AI-5: o fechamento da casa e a cassação dos direitos políticos de muitos de seus membros, partindo tudo isso logo de quem deveria fazer jus ao papel de defender a democracia e a liberdade de expressão. Ou seja, a casa legislativa se vê obrigada a cortar da própria carne, para salvar o corpo.


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