Você já deve saber que, desde a última sexta-feira, dia 31, logo após sanção presidencial e divulgação pelo Diário Oficial, entrou em vigor uma alteração na legislação de trânsito. Trafegar com veículo automotor em faixa exclusiva para transporte coletivo, nos dias e horários em que a faixa estiver reservada para esse fim, conforme regulamentação local, passa a constituir infração gravíssima, com a aplicação de multa de R$ 191,54, culminando em 07 pontos na carteira de habilitação e possível apreensão do veículo.
Um novo espaço para apresentação de desabafos e de pensamentos mais maduros a respeito de notícias e de episódios do cotidiano dos quais tomamos conhecimento.
Lição moral bastante atual
Mensagem Dele Para 2025 A.D. Em Diante
Só vai na fé mesmo
Missão
Nossa missão: Dar vazão às mentes e às vozes que querem questionar e repensar o Brasil de uma maneira distinta, objetiva e imparcial.
O Profeta diz a todos: "eu vos trago a verdade", enquanto o poeta, mais humildemente, se limita a dizer a cada um: "eu te trago a minha verdade."
Mario Quintana
A Pandemia pode ter passado, mas, onde você estiver, não se esqueça de mim.
Eu também não me esquecerei de você, haja o que houver.
Falando em Pandemia, ela se foi, mas o Coronavírus continua entre nós, fazendo vítimas.
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Armadilhas e mais armadilhas
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