Uma coisa é autorizar a venda e o consumo da maconha in natura, para fins recreativos. Outra coisa é autorizar a pesquisa e o emprego de substâncias canabinóides, o que abrange princípios ativos extraídos da planta maconha e seus derivados, na fabricação de medicamentos. O mesmo acontece com os medicamentos opióides (derivados do ópio), como a oxicodona, por exemplo, a droga predileta do doutor Gregory House, que, em geral, são prescritos como analgésicos potentes, enquanto a heroína, que é uma droga basicamente recreativa, continua proscrita, em muitos países.
Você deve ter ouvido falar, por exemplo, de um caso recente de uma criança brasileira que perece de crises convulsivas epilépticas persistentes e recorrentes, cujos pais se viram obrigados a pleitear judicialmente o direito de importar um medicamento canabinóide, o único que teria controlado efetivamente as crises. O CFM (Conselho Federal de Medicina) também concedeu aval para que os médicos prescrevam esse tipo de medicamento. Você pode conferir aqui o parecer oficial do conselho sobre o tema, contendo alguns esclarecimentos técnicos.
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