Recentemente, o Governo Federal sancionou uma lei que permite ao farmacêutico prescrever medicamentos que não exijam recolhimento de receita, ou seja, medicamentos cuja comercialização não requeira prescrição médica. Segundo alguns companheiros, principalmente após essa lei, médico só serve para prescrever antibióticos e psicofármacos, além de solicitar exames e emitir atestados.
Essa lei só vem a oficializar o que já vem acontecendo in off. Algo que envolvia não apenas farmacêuticos, mas também outros profissionais da saúde, que já chegaram a obter autorização para prescrever alguns medicamentos, além de solicitar alguns exames e fazer alguns encaminhamentos, na Atenção Básica.
Por um lado, a lei é positiva, porque concede alguma autonomia aos demais profissionais da saúde para que eles não dependam tanto da presença de um médico e possam agilizar alguns procedimentos no cuidado aos pacientes, para que estes não sofram tanto, à espera de uma consulta com um médico. Em suma, o que puder ser resolvido antecipadamente, sem precisar passar pelo conhecimento e pela avaliação do médico, teoricamente será resolvido.
Além disso, medidas como essa podem gradativamente tornar o médico um ser dispensável. Pode chegar o dia em que o médico já não seja mais considerado tão essencial para a saúde, e os gestores públicos e privados passem a se recusar a procurá-los e contratá-los ou os contratem por salários bem menores que os atuais.
Como já foi comentado, uma das desvantagens do programa Mais Médicos, além de enganar a população com profissionais com formações e procedências duvidosas que prestam aos municípios serviços médicos de qualidade duvidosa, é a de ser uma maneira de tapar o sol com a peneira, subfaturando o trabalho médico e precarizando as relações trabalhistas com os médicos, pois o poder público prefere pegar carona no programa Mais Médicos, admitindo médicos por meio deste, a fim de economizar dinheiro, a contratar médicos de maneira convencional ou por realização de concursos públicos que viabilizassem a admissão de médicos no serviço público por meio de contratos estáveis por tempo indeterminado e com os demais direitos trabalhistas pertinentes.
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