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A Pandemia pode ter passado, mas, onde você estiver, não se esqueça de mim.

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sábado, 20 de setembro de 2014

Crimes mentais???!!!



                              No Rio de Janeiro, numa manhã de domingo, um homem supostamente em surto psicótico atenta contra as vidas de seus pais idosos e contra a própria vida, usando um objeto perfurocortante. O pai, um conhecido cineasta, não resistiu e veio à óbito.

                              Ainda no Rio de Janeiro, mas alguns meses depois, numa tarde de domingo, um assaltante em fuga invade uma igreja, interrompendo a missa, e faz reféns. Durante a negociações entre o criminoso e a polícia, os familiares dele surgem dizendo que ele estaria em tratamento ambulatorial para esquizofrenia.

                              Em Goiânia, numa manhã de um dia de trabalho, um homem tenta tomar de assalto um automóvel. Ele foge, depois de atirar no motorista. Alguns dias depois, à noite, o mesmo homem, desta vez acompanhado por um cúmplice, consegue roubar um carro, depois de matar o motorista. Dias depois, quando o criminoso foi preso, descobriu-se que este já havia sido capturado e encaminhado para internação psiquiátrica compulsória, por ter sido diagnosticado com esquizofrenia, após ter assassinado dois homens em São Paulo, pai e filho, sendo o primeiro um conhecido cartunista, quatro anos antes.

                              Você deve ter ouvido falar desses e de outros crimes recentemente cometidos por indivíduos supostamente acometidos por transtornos mentais, no Brasil, não é mesmo???

                              Como já foi dito, não podemos julgar com bastante profundidade os casos que nos foram apresentados, haja vista não termos conhecimento dos casos in loco, os acusados não serem nossos pacientes e não termos ao menos conversado com eles pessoalmente. Portanto, não temos elementos suficientes para fazermos seus exames mentais, estabelecermos seus diagnósticos psiquiátricos, se é que realmente os têm, tampouco dizer se tais diagnósticos poderiam levá-los a cometer tais crimes.

                              Entretanto, de acordo com nossos conhecimentos, dificilmente alguém com esquizofrenia sairia mundo afora cometendo delitos sistematicamente e de maneira tão direta, como qualquer criminoso comum o faz. Sabemos que o acusado dos crimes de Goiânia e de São Paulo, por exemplo, tem histórico de consumo e de dependência de drogas psicoativas ilícitas desde a adolescência. Isto poderia tê-lo predisposto a apresentar crises psicóticas esporádicas, não necessariamente ligadas às práticas de delitos. Quiçá ele tenha cometido seus assaltos como meio de obter recursos para se sustentar e para adquirir as drogas. Quanto ao homem que assassinou seu pai, no Rio de Janeiro, de fato é possível que pacientes portadores de esquizofrenia ou de outros transtornos psicóticos, mesmo em ambientes domésticos ou familiares, se seus quadros não estiverem devidamente controlados, entrem em surtos psicóticos e se mostrem agressivos contra pessoas e objetos, principalmente ao se sentirem ameaçados.

                               Preocupa-nos a possibilidade de que todos os portadores de transtornos mentais possam vir a ser estigmatizados e vistos como criminosos em potencial, por conta de eventos como os que foram narrados neste texto. Preocupa-nos também que, por conta disso, seja posta em dúvida a capacidade de portadores de transtornos mentais conviverem harmonicamente com a sociedade.

                               As pessoas em geral ainda pensam que todos os portadores de transtornos mentais são gratuita e indiscriminadamente agressivos, além de completamente incapazes de gerir suas próprias vidas ou de saber o que estão fazendo. Por isso, ainda há quem partilhe da ideia de que pacientes psiquiátricos tem de ser mantidos segregados da sociedade, em ambientes próprios para esse fim, como os antigos hospitais psiquiátricos ou manicômios, por exemplo. A sociedade reluta em aceitar em seu seio esses pacientes, por medo, por preconceito ou porque não quer assumir os devidos cuidados e as devidas responsabilidades com eles.

                                A Lei Paulo Delgado (Lei 10.216/2001) estabelece os direitos dos portadores de transtornos mentais, diferencia as modalidades de internação psiquiátrica em voluntária, involuntária e compulsória, e preconiza a descentralização das internações e de outras terapêuticas psiquiátricas nos hospitais psiquiátricos, para que essas ações sejam executadas preferencialmente em hospitais gerais, nos CAPSs (Centros de Atenção Psicossocial) ou em outras instituições de saúde mais próximas das comunidades, visando a inserção dos pacientes nelas. 

                                No entanto, infelizmente, nos últimos treze anos, ainda não avançamos de maneira satisfatória, para integrar ou manter os portadores de transtornos psiquiátricos devidamente integrados na sociedade. A quantidade de CAPSs e de profissionais habilitados para ocupá-los ainda é insuficiente para prestar a devida assistência a todos aqueles que precisarem. Os pacientes mais graves ainda entram em crises maníacas ou psicóticas, de vez em quando, e precisam ser internados, mas enfrentam muitas dificuldades para ser internados, porque a quantidade de leitos psiquiátricos disponíveis para os pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) foi drasticamente reduzida, ao longo dos anos, por razões que já foram comentadas neste blogue




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