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A Pandemia pode ter passado, mas, onde você estiver, não se esqueça de mim.

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terça-feira, 13 de março de 2012

Trânsito


Há alguns anos, em uma matéria do Blog do Eliomar, hospedado na página de O Povo, que atenta para os direitos dos condutores de veículos automotores, deixei o comentário transcrito a seguir. Com ele, abro neste espaço um debate sobre o que podemos fazer para melhorar o trânsito em nosso país. Vou lançar a primeira ideia. E você, o que me diz???
Quero deixar aqui minha contribuição para enriquecer o debate.

Para quem não sabe, segundo o artigo 281, inciso II, do CTB, o órgão de trânsito autuador tem o prazo de trinta dias contados a partir do dia da infração para enviar a notificação ao proprietário do veículo. Caso contrário, a multa pode ser dada como irregular. Minha mãe recebeu uma multa quase um ano depois da infração e pagou porque não sabia disso.

É por essas e outras, meu amigo, que, em vez de filosofia, sem menosprezar a importância da disciplina, o governo devia ter decretado educação para o trânsito como disciplina obrigatória nas escolas. Muita gente que não tem veículo automotor nem carteira de habilitação e anda à pé, de ônibus, de bicicleta ou até de mobilete acha que o Código de Trânsito não tem nada a ver com elas. As escolas, aproveitando seu papel de formadoras de opinião e fornecedoras de educação de base para quase todo mundo, poderiam ampliar o espectro de conhecimento das leis de trânsito por parte da população. Acredito que, se isso desse certo, os cidadãos sairiam das escolas com formação suficiente para poderem fazer jus ao status de cidadãos e ficariam menos leigos em relação aos seus direitos e deveres. Ou seja, já sairiam da escola sabendo o básico que devem saber na idade adulta para o convívio social regular, independente dos meios de transporte que irão usar.

Então isso quer dizer que as autoescolas tornar-se-iam prescindíveis? Não necessariamente. Por dois motivos:

1.A educação para o trânsito a ser ministrada nos ensinos fundamental e médio seria basicamente básica. Dela deveriam constar noções básicas de legislação, educação ambiental e talvez um pouco de primeiros socorros.

2.Não faria sentido lecionar direção defensiva e mecânica em uma turma de crianças de oito anos de idade, por exemplo. Até porque o objetivo dessas aulas de educação para o trânsito não seria o de ensinar a dirigir. Seria o de ensinar crianças e adolescentes a se comportarem em sociedade, observando as regras de trânsito que deviam ser observadas por todos e zelando pela própria segurança. Assim, uma vez que eles saíssem da escola aptos a se portarem como pedestres, ciclistas ou passageiros responsáveis, eles também sairiam automaticamente mais aptos a se habilitar como condutores. Caberia à auto-escola complementar essa formação, assim como cabe às universidades complementar a formação de pessoas para torná-las aptas ao exercício de certas profissões.

Trocando em miúdos, tornar precoce e ampliar o acesso à formação de cidadãos para o trânsito tornaria as pessoas mais esclarecidas e mais responsáveis, torná-las-ia mais preparadas para a habilitação como condutoras, barateando o processo de habilitação, e melhoraria a qualidade de vida da população.



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